LEI Nº 546 De 21 de Julho de 1.962.


Dispõe sobre criação do "Curso Municipal de Madureira".


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o "Curso Municipal de Madureira".

§ 1º O curso referido nesse artigo destina-se ao preparo de estudantes para os exames no curso secundário, pelo sistema legal vigente no país.

Art. 2º O chefe do Executivo creará os cargos necessários para o funcionamento do curso referido no artigo anterior.

Art. 3º Os recursos para a presente lei serão cobertos com os excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, ficando aberto na Contadoria Municipal o crédito necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Julho de 1.962.

Doutor Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.